Artigo 5º da Lei nº 9.710 de 19 de Novembro de 1998
Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.604-37, de 24 de setembro de 1998.