JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 9.710 de 19 de Novembro de 1998

Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.604-37, de 24 de setembro de 1998.

Art. 5º da Lei 9.710 /1998