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Artigo 3º da Lei nº 9.710 de 19 de Novembro de 1998

Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

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Art. 3º

Nas reorganizações societárias ocorridas no âmbito do Programa de que trata o art. 1º não se aplica o disposto nos arts. 230 , 254 , 255, 256, § 2º, 264, § 3º , e 270, parágrafo único, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 3º da Lei 9.710 /1998