Artigo 3º da Lei nº 9.707 de 18 de Novembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de R$237.475,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.