Artigo 1º da Lei nº 9.707 de 18 de Novembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de R$237.475,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$237.475,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.