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Artigo 1º da Lei nº 9.705 de 18 de Novembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$15.235.589,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$15.235.589,00 (quinze milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.705 /1998