Artigo 2º da Lei nº 9.703 de 17 de Novembro de 1998
Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Observada a legislação própria, o disposto nesta Lei aplica-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.