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Artigo 13 da Lei nº 9.702 de 17 de Novembro de 1998

Dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei 9.702 /1998