Artigo 12 da Lei nº 9.702 de 17 de Novembro de 1998
Dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.707-3, de 28 de setembro de 1998.