Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Anualmente, dentro dos primeiros dois meses da sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional, apresentará o Conselho, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, e ao Presidente da República, exposição geral da situação econômica do país, conforme os estudos que vier realizado. (Redação dada pela Lei nº 3.272, de 1957)