Artigo 8º da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Regimento Interno do Conselho especificará as atribuições dos seus diferentes órgãos e disporá sôbre seu funcionamento, inclusive o das Comissões Especiais.
Parágrafo único
O Conselho Pleno, as Comissões Especiais e outras que forem organizadas reunir-se-ão regularmente em sessões ordinárias; realizarão, porém, reuniões extraordinárias sempre que o exigir o trabalho a seu cargo.