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Artigo 8º da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 8º

O Regimento Interno do Conselho especificará as atribuições dos seus diferentes órgãos e disporá sôbre seu funcionamento, inclusive o das Comissões Especiais.

Parágrafo único

O Conselho Pleno, as Comissões Especiais e outras que forem organizadas reunir-se-ão regularmente em sessões ordinárias; realizarão, porém, reuniões extraordinárias sempre que o exigir o trabalho a seu cargo.

Art. 8º da Lei 970 /1949