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Artigo 6º da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 6º

As decisões finais do Conselho Nacional de Economia serão tomadas em sessão plena e prevalecerá sempre a opinião da maioria absoluta.

Art. 6º da Lei 970 /1949