JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

São transferidos do Conselho Federal do Comércio Exterior:

a

para o Ministério da Educação e Saúde, a Comissão de Alimentação, criada pelo Decreto-lei nº 7.328, de 17 de fevereiro de 1945 ;

b

para a Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil, os serviços de contrôle de exportaçao de gêneros alimentícios e de licenciamento de despachos dos produtos importados, de que trata o Decreto-lei nº 8.400, de 19 de dezembro de 1945 .

Art. 14 da Lei 970 /1949