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Artigo 13 da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 13

Considerar-se-á extinto, na data da instalação do Conselho Nacional de Economia, o Conselho Federal de Comércio Exterior, criado pelo Decreto nº 24.429, de 20 de julho de 1934 .

§ 1º

As dotações orçamentarias, o pessoal, o material e o arquivo do órgão ora extinto serão incorporados no Conselho Nacional de Economia.

§ 2º

Permanecerão em exercício no Conselho Nacional de Economia, até anterior deliberação do seu Presidente, os funcionários que estejam servindo no Conselho Federal de Comércio Exterior.

Art. 13 da Lei 970 /1949