Artigo 13 da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Considerar-se-á extinto, na data da instalação do Conselho Nacional de Economia, o Conselho Federal de Comércio Exterior, criado pelo Decreto nº 24.429, de 20 de julho de 1934 .
§ 1º
As dotações orçamentarias, o pessoal, o material e o arquivo do órgão ora extinto serão incorporados no Conselho Nacional de Economia.
§ 2º
Permanecerão em exercício no Conselho Nacional de Economia, até anterior deliberação do seu Presidente, os funcionários que estejam servindo no Conselho Federal de Comércio Exterior.