Artigo 12 da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Dentro de 90 (noventa) dias a partir de sua instalação, o Conselho Nacional de Economia organizará o projeto de orçamento e do quadro de seu pessoal, que será encaminhado ao Congresso Nacional.