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Artigo 12 da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 12

Dentro de 90 (noventa) dias a partir de sua instalação, o Conselho Nacional de Economia organizará o projeto de orçamento e do quadro de seu pessoal, que será encaminhado ao Congresso Nacional.

Art. 12 da Lei 970 /1949