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Artigo 11 da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 11

É o Poder Executivo autorização a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.