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Artigo 10º da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 10

Na constituição inicial do Conselho Nacional de Economia, cinco conselheiros serão nomeados por três anos e os demais por cinco, devendo constar da nomeação de cada um dêles o período respectivo.

Art. 10 da Lei 970 /1949