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Artigo 1º da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949

Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

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Art. 1º

O Conselho Nacional de Economia, instituído pelo artigo 205 da Constituição Federal , com sede na Capital da República, é órgão de iniciativa, sugestões e conselhos: