Artigo 1º da Lei nº 970 de 16 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Economia, instituído pelo artigo 205 da Constituição Federal , com sede na Capital da República, é órgão de iniciativa, sugestões e conselhos: