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Artigo 2º da Lei nº 9.699 de 8 de Setembro de 1998

Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 8.407, de 10 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios e cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

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Art. 2º

As demais normas necessárias à instalação e funcionamento dos Juizados Especiais serão objeto de Resolução do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sempre observado o que determina a Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 2º da Lei 9.699 /1998