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Artigo 6º da Lei nº 9.696 de 1 de Setembro de 1998

Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 9.696 /1998