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Artigo 5-j, Parágrafo 2 da Lei nº 9.696 de 1 de Setembro de 1998

Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

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Art. 5-j

Caberá a interposição de recurso ao Confef de todas as decisões proferidas pelos Crefs. (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

§ 1º

O Confef decidirá em última instância administrativa em relação ao recurso de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022

§ 2º

Além do recorrido e do recorrente, os conselheiros do Cref são legitimados para interpor o recurso de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)

Art. 5-j, §2º da Lei 9.696 /1998