Artigo 1º da Lei nº 9.695 de 20 de Agosto de 1998
Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , alterado pela Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 1º (...) VII-A - ( VETADO ) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998)."