Artigo 82 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Poder Executivo publicará e distribuirá síntese da proposta e da lei orçamentária, inclusive em meio magnético, em linguagem clara e acessível ao cidadão em geral, autorizando sua reprodução.