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Artigo 82 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

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Art. 82

O Poder Executivo publicará e distribuirá síntese da proposta e da lei orçamentária, inclusive em meio magnético, em linguagem clara e acessível ao cidadão em geral, autorizando sua reprodução.