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Artigo 81 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

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Art. 81

A lei orçamentária poderá consignar dotações para atender aos programas e projetos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.