Artigo 70, Inciso V da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal , será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:
I
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II
Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
III
ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - ANGELA, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV
Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGECONV;
V
Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
VI
Sistema de Informação da Secretaria de Empresas Estatais - SIEST;
VII
Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - SIAPPA;
VIII
( VETADO )