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Artigo 63, Parágrafo Único da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

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Art. 63

Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada, registrados no SIAFI, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.

Parágrafo único

A Secretaria do Tesouro Nacional elaborará consolidação, até 1º de janeiro de 1999, de todas as modificações ocorridas no plano de contas, na tabela de eventos e no manual do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, atualizando-a bimestralmente no próprio sistema.