JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.