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Artigo 58 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

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Art. 58

Acompanhará o relatório de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição Federal demonstrativo regionalizado dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências a que se refere este Capítulo.