Artigo 58 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Acompanhará o relatório de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição Federal demonstrativo regionalizado dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências a que se refere este Capítulo.