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Artigo 54, Inciso III da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

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Art. 54

No exercício de 1999, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:

I

existirem cargos vagos a preencher demonstrados na tabela a que se refere o art. 51 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 2º do mesmo artigo;

II

houver vacância, após 31 de agosto de 1998, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;

III

houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;

IV

for observado o limite previsto no artigo anterior.

Art. 54, III da Lei 9.692 /1998