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Artigo 51 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

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Art. 51

O Poder Executivo, por intermédio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, publicará, até 31 de agosto de 1998, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.

§ 1º

Os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público da União, observarão o cumprimento do disposto neste artigo, bem como no art. 3º, § 3º, V, mediante atos próprios dos dirigentes máximos de cada órgão, destacando-se, inclusive, as entidades vinculadas da administração indireta.

§ 2º

Os cargos transformados após 31 de agosto de 1998, em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida neste artigo.

Art. 51 da Lei 9.692 /1998