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Artigo 38 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

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Art. 38

No exercício de 1999 serão destinados recursos necessários à complementação do FUNDEF, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.