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Artigo 36 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

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Art. 36

Na elaboração da proposta orçamentária para 1999, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dará prioridade à implantação e descentralização dos Juizados Especiais.