JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A programação orçamentária do Banco Central do Brasil obedecerá ao disposto nesta Lei e compreenderá as despesas com pessoal e encargos sociais, outros custeios administrativos e operacionais, inclusive aquelas relativas a planos de benefícios e de assistência a servidores e investimentos.