Artigo 30 da Lei nº 9.692 de 27 de Julho de 1998
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único , e 19 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
Será mencionada na respectiva atividade ou projeto orçamentário a legislação que autorizou o benefício.