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Artigo 1º da Lei nº 9.685 de 6 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar até o limite de R$517.484.344,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , crédito suplementar até o limite de R$ 517.484.344,00 (quinhentos e dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.685 /1998