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Artigo 1º da Lei nº 9.682 de 6 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$24.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.