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Artigo 3º da Lei nº 9.680 de 6 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.680 /1998