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Artigo 7º da Lei nº 968 de 10 de dezembro de 1949

Estabelece a fase preliminar de conciliação ou acôrdo nas causas de desquite litigioso ou de alimentos, inclusive os provisionais, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 968 /1949