Artigo 7º da Lei nº 968 de 10 de dezembro de 1949
Estabelece a fase preliminar de conciliação ou acôrdo nas causas de desquite litigioso ou de alimentos, inclusive os provisionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.