Artigo 6º da Lei nº 9.678 de 3 de Julho de 1998
Institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sobre os valores fixados no Anexo incidirão os índices de reajuste geral concedidos aos servidores públicos federais civis a partir da publicação desta Lei.