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Artigo 3º da Lei nº 9.678 de 3 de Julho de 1998

Institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências.

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Art. 3º

A partir da data de vigência desta Lei e até a conclusão do primeiro processo de avaliação de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º, os servidores de que trata o art. 1º perceberão a gratificação calculada com base em sessenta por cento da pontuação máxima fixada no § 1º do art. 1º.

Parágrafo único

Concluída a avaliação referida no caput, se a pontuação obtida pela servidor for superior a sessenta por cento da pontuação máxima, a diferença será devida a partir da data de vigência desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO Valores para o Cálculo da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (Vide Lei nº 10.187, de 2001) 20 Horas Semanais Graduação Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 0,56 0,71 0,71 1,60 2,29 Adjunto 0,56 0,71 0,71 1,37 2,00 Assistente 0,56 0,71 0,71 1,37 1,37 Auxiliar 0,56 0,71 0,71 0,73 1,00 40 Horas Semanais Graduação Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1,11 1,43 1,43 4,00 5,71 Adjunto 1,11 1,43 1,43 3,43 5,00 Assistente 1,11 1,43 1,43 3,43 3,43 Auxiliar 1,11 1,43 1,43 1,83 2,50 Dedicação Exclusiva Graduação Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1,67 2,14 2,14 5,00 9,29 Adjunto 1,67 2,14 2,14 5,00 7,86 Assistente 1,67 2,14 2,14 5,00 6,00 Auxiliar 1,67 2,14 2,14 2,29 3,57 ANEXO VALOR DO PONTO PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIANO MAGISTÉRIO SUPERIOR (Redação dada pela Lei nº 11.087, de 2005) a) TITULAÇÃO: GRADUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO Em R$ TITULAÇÃO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA GRADUAÇÃO 2,08 4,05 6,13 APERFEIÇOAMENTO 2,23 4,53 6,77 ESPECIALIZAÇÃO 2,23 4,53 6,77 b) TITULAÇÃO: MESTRADO OU DOUTORADO Em R$ MESTRADO DOUTORADO CARGO/CLASSE 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA TITULAR 3,40 8,51 10,66 4,87 12,16 19,79 ADJUNTO 2,92 7,32 10,66 4,26 10,66 16,75 ASSISTENTE 2,92 7,32 10,66 3,05 7,59 12,77 AUXILIAR 2,22 5,56 6,97 2,92 7,32 10,87 ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 11.344, de 2006) VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006, EM REAIS (R$) a) Regime de trabalho de vinte horas semanais: CLASSE NÍVEL TITULAÇÃO ACADÊMICA Doutorado Mestrado Especialização Aperfeiçoamento Graduação TITULAR 1 4,87 3,57 2,59 2,50 2,50 ASSOCIADO 4 4,26 3,07 3 2 1 ADJUNTO 4 3 2 1 ASSISTENTE 4 3,05 3 2 1 AUXILIAR 4 2,92 2,61 3 2 1 b) Regime de trabalho de quarenta horas semanais: CLASSE NÍVEL TITULAÇÃO ACADÊMICA Doutorado Mestrado Especialização Aperfeiçoamento Graduação TITULAR 1 12,16 8,94 5,25 5,07 4,86 ASSOCIADO 4 10,66 7,69 3 2 1 ADJUNTO 4 3 2 1 ASSISTENTE 4 7,59 3 2 1 AUXILIAR 4 7,32 5,84 3 2 1 c) Regime de trabalho de dedicação exclusiva: CLASSE NÍVEL TITULAÇÃO ACADÊMICA Doutorado Mestrado Especialização Aperfeiçoamento Graduação TITULAR 1 19,79 11,19 7,85 7,58 7,36 ASSOCIADO 4 16,75 3 2 1 ADJUNTO 4 3 2 1 ASSISTENTE 4 12,77 3 2 1 AUXILIAR 4 10,87 7,95 3 2 1