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Artigo 48 da Lei nº 9.674 de 25 de Junho de 1998

Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.

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Art. 48

As pessoas não portadoras de diploma, que tenham exercido a atividade até 30 de janeiro de 1987, e que já estão devidamente registradas nos quadros dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, estão habilitadas no exercício da profissão.

Art. 48 da Lei 9.674 /1998