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Artigo 45 da Lei nº 9.674 de 25 de Junho de 1998

Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.

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Art. 45

As denúncias só serão recebidas quando assinadas com a qualificação do denunciante e acompanhadas dos elementos comprobatórios do alegado, tramitando em caráter reservado, vedada a divulgação do nome do denunciante.

Art. 45 da Lei 9.674 /1998