Artigo 45 da Lei nº 9.674 de 25 de Junho de 1998
Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As denúncias só serão recebidas quando assinadas com a qualificação do denunciante e acompanhadas dos elementos comprobatórios do alegado, tramitando em caráter reservado, vedada a divulgação do nome do denunciante.