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Artigo 42 da Lei nº 9.674 de 25 de Junho de 1998

Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.

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Art. 42

Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Art. 42 da Lei 9.674 /1998