Artigo 30 da Lei nº 9.674 de 25 de Junho de 1998
Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ao profissional devidamente registrado no Conselho Regional serão fornecidas a carteira de identidade profissional e a cédula de identidade de Bibliotecário, que terão fé pública, nos termos da Lei.