Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 9.674 de 25 de Junho de 1998
Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício da profissão de Bibliotecário é privativo:
I
dos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor;
II
dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
III
dos amparados pela Lei nº 7.504, de 2 de julho de 1986.