Artigo 29 da Lei nº 9.674 de 25 de Junho de 1998
Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O exercício da função de Bibliotecário é privativo dos bibliotecários inscritos nos quadros do Conselho Regional da respectiva jurisdição, nos termos desta Lei.
§ 1º
É obrigatória a citação do número de registros no Conselho Regional, em todos os documentos de responsabilidade profissional.
§ 2º
(VETADO)