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Artigo 2º da Lei nº 9.672 de 24 de Junho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$415.079.117,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada nos Anexo II deste Lei, nos montantes especificado.

Art. 2º da Lei 9.672 /1998