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Artigo 2º da Lei nº 9.671 de 24 de Junho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$9.242.311,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.671 /1998