Artigo 1º da Lei nº 9.671 de 24 de Junho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$9.242.311,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , crédito especial até o limite de R$9.242.311,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e onze reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.