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Artigo 3º da Lei nº 9.667 de 23 de Junho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$5.003.898,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.667 /1998