Artigo 1º da Lei nº 9.666 de 23 de Junho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$61.945.635,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$61.945.635,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.